Lei Orgânica de Sapucaia: A Constituição do Município

A Lei Orgânica é o alicerce jurídico de Sapucaia. É por meio dela que se definem as regras para a gestão da cidade, a criação de outras leis municipais e se assegura a autonomia para legislar sobre temas de interesse local.

A Lei Orgânica do Município de Sapucaia, promulgada em 9 de maio de 1990, é a lei mais importante da cidade, funcionando como uma verdadeira “Constituição Municipal”. Ela estabelece as bases da organização política e administrativa local, sempre em harmonia com as Constituições Federal e Estadual.

Qual a sua finalidade?

O principal objetivo da Lei Orgânica é estruturar o funcionamento da administração pública e dos poderes do município. Elaborada e votada pela Câmara de Vereadores, ela define:

  • A organização dos poderes: Detalha as competências e os limites de atuação do Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e do Poder Legislativo (os Vereadores).
  • As políticas públicas: Estabelece diretrizes para áreas essenciais como saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento urbano e assistência social.
  • Os direitos e deveres: Garante os direitos fundamentais dos cidadãos sapucaienses e estabelece as obrigações da administração municipal.
  • As regras financeiras e tributárias: Dispõe sobre a criação de tributos municipais, a elaboração do orçamento e a fiscalização das contas públicas.

Em resumo, a Lei Orgânica é o alicerce jurídico de Sapucaia. É por meio dela que se definem as regras para a gestão da cidade, a criação de outras leis municipais e se assegura a autonomia para legislar sobre temas de interesse local.

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